A conciliação entre as carteiras de recebíveis do agente de cobrança e da instituição financeira protege os investidores de potenciais prejuízos nas operações de um FIDC.

A conciliação de carteiras é uma atividade essencial para que um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) reduza seu risco operacional e divulgue corretamente sua performance. O objetivo final dessa atividade é que a carteira do sistema operacional do consultor contenha os mesmos dados da carteira registrada na instituição financeira responsável pelos serviços fiduciários (administração, custódia, controladoria e escrituração).

Com base no exposto acima, para o devido funcionamento operacional de um FIDC, é muito importante que o agente de cobrança do fundo possua um fluxo operacional claro e recorrente de conferência pela comparação entre:

  1. a carteira de recebíveis controlada pelo seu sistema operacional; e
  2. a carteira de recebíveis controlada pelo custodiante do FIDC.

Quando esse trabalho não é feito corretamente e há divergências entre as carteiras, diversos problemas podem impactar os investidores do fundo. Além disso, quanto maior o tempo para resolver tais problemas de conciliação, mais complexo se tornam os processos para identificá-los e saná-los. Alguns dos principais indicadores desse tipo de problema são, por exemplo:

  • Cedentes que estão com risco zerado nos dados do agente de cobrança não estão zerados no sistema da instituição financeira;
  • O saldo devedor de um sacado que não esteja em atraso acaba sendo penalizado por provisão de devedores duvidosos (PDD) pelo efeito vagão, devido à não informação de baixa de um título na carteira de recebíveis do administrador; ou
  • O agente de cobrança cobra indevidamente um sacado que já efetuou um pagamento ao fundo.

Com base nos problemas acima, é preciso ter soluções práticas e especializadas para resolvê-los. Sendo assim, é muito importante que a conciliação de carteiras de recebíveis siga pelo menos os principais macroprocessos abaixo:

  • É necessário um controle “de/para” compartilhado da área operacional entre a carteira do sistema operacional do agente de cobrança e a carteira da instituição financeira. Com esse procedimento, essas carteiras serão comparadas diariamente, título a título, com o intuito de identificar eventuais divergências nas bases de recebíveis;
  • Quando houver a identificação de uma divergência nessa comparação, a equipe de conciliação precisará envolver os responsáveis pela cobrança para analisar os erros e implementar a ação necessária para conciliar a cobrança dos recebíveis e, em seguida, as informações reportadas à instituição financeira.

Com base no exposto acima, é muito importante contar com uma empresa especializada para realizar os procedimentos corretos de conciliação, com o objetivo de evitar problemas operacionais e de proteger os investidores do fundo.

A Utility Credit é uma empresa especializada na estruturação e operação de FIDCs e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema acima. Esperamos que esse artigo o tenha ajudado e, caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários e não hesite em nos contatar.

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João Pedro Oliveira, FRM, CGA

Managing Partner & Co-founder