Algumas empresas em um determinado momento podem precisar fazer novos investimentos, levantar capital de giro ou cumprir obrigações financeiras de curto prazo da empresa. Porém, em alguns casos, a empresa não possui fluxo de caixa necessário para suprir essas necessidades.

Na maioria das vezes as empresas focam em soluções como empréstimos, porém uma das soluções tem conquistado os empresários: a antecipação de recebíveis.

Dados do Banco central (BC) sinalização que o saldo das operações de crédito com recursos livres para pessoas jurídicas totalizou R$1,3 trilhão em janeiro 2022, redução de 1,8% no mês e alta de 16,5% em doze meses, desacelerando em relação ao mês de dezembro de 2021 (17,3%).

Porém, muitos empresários ainda não conhecem a essa solução e em algumas situações acabam confundido antecipação de recebíveis com empréstimos bancários. É por isso que estamos aqui para tirar essa dúvida uma vez.

Empréstimo bancário

Para as empresas que recorrem aos empréstimos:

  1. Análise de crédito longa e burocrática;
  2. Operação com incidência de IOF;
  3. Reciprocidade com produtos bancários como seguros, capitalização, entre outros;
  4. Baixo poder de decisão do funcionário responsável;
  5. Relacionamento distante com o cliente.

Antecipação de recebíveis

Para utilizar esta opção, é preciso que o empreendedor tenha um título, cheque ou duplicata a vencer que possa negociar. O processo é um adiantamento de valores a serem recebidos e, geralmente, funciona da seguinte maneira: o empresário escolhe a instituição financeira que fará a transação, fornece alguns dados sobre o seu negócio e envia as notas fiscais cujos valores deseja receber. Após a análise, o dinheiro é depositado na conta da empresa.

As principais vantagens de antecipar recebíveis por meio de um FIDC, portanto, são:

  • Taxas mais competitivas devido à desintermediação financeira, alavancagem e economia fiscal;
  • A isenção do IOF, tributo que onera significativamente operações de curto prazo;
  • Por ser uma operação mercantil, não impacta o nível de endividamento bancário do cliente/cedente;
  • A obtenção de uma boa imagem no mercado de crédito perante os clientes da empresa cedente, pois os FIDCs são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários e administrados por uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil;
  • A inexistência de venda casada de outros produtos bancários que tornam a operação mais onerosa; e
  • Mais agilidade e transparência com operações 100% digitais realizadas no mesmo dia da solicitação pelo cliente, sendo documentadas e assinadas digitalmente.

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(imagem: divulgação)