Algumas empresas em um determinado momento podem precisar fazer novos investimentos, levantar capital de giro ou cumprir obrigações financeiras de curto prazo da empresa. Porém, em alguns casos, a empresa não possui fluxo de caixa necessário para suprir essas necessidades.
Na maioria das vezes as empresas focam em soluções como empréstimos, porém uma das soluções tem conquistado os empresários: a antecipação de recebíveis.
Dados do Banco central (BC) sinalização que o saldo das operações de crédito com recursos livres para pessoas jurídicas totalizou R$1,3 trilhão em janeiro 2022, redução de 1,8% no mês e alta de 16,5% em doze meses, desacelerando em relação ao mês de dezembro de 2021 (17,3%).
Porém, muitos empresários ainda não conhecem a essa solução e em algumas situações acabam confundido antecipação de recebíveis com empréstimos bancários. É por isso que estamos aqui para tirar essa dúvida uma vez.
Empréstimo bancário
Para as empresas que recorrem aos empréstimos:
- Análise de crédito longa e burocrática;
- Operação com incidência de IOF;
- Reciprocidade com produtos bancários como seguros, capitalização, entre outros;
- Baixo poder de decisão do funcionário responsável;
- Relacionamento distante com o cliente.
Antecipação de recebíveis
Para utilizar esta opção, é preciso que o empreendedor tenha um título, cheque ou duplicata a vencer que possa negociar. O processo é um adiantamento de valores a serem recebidos e, geralmente, funciona da seguinte maneira: o empresário escolhe a instituição financeira que fará a transação, fornece alguns dados sobre o seu negócio e envia as notas fiscais cujos valores deseja receber. Após a análise, o dinheiro é depositado na conta da empresa.
As principais vantagens de antecipar recebíveis por meio de um FIDC, portanto, são:
- Taxas mais competitivas devido à desintermediação financeira, alavancagem e economia fiscal;
- A isenção do IOF, tributo que onera significativamente operações de curto prazo;
- Por ser uma operação mercantil, não impacta o nível de endividamento bancário do cliente/cedente;
- A obtenção de uma boa imagem no mercado de crédito perante os clientes da empresa cedente, pois os FIDCs são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários e administrados por uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil;
- A inexistência de venda casada de outros produtos bancários que tornam a operação mais onerosa; e
- Mais agilidade e transparência com operações 100% digitais realizadas no mesmo dia da solicitação pelo cliente, sendo documentadas e assinadas digitalmente.
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(imagem: divulgação)