Um FIDC é um veículo financeiro utilizado por investidores para se associar em forma de condomínio, com o objetivo de adquirir direitos creditórios. Esse veículo é administrado por uma instituição financeira, cujos profissionais devem seguir as regras previamente estabelecidas pelos investidores no regulamento do fundo.
Esse veículo financeiro se caracteriza como um investimento em renda fixa e, para o seu devido funcionamento, é necessário destinar uma parcela superior a 50% de seu patrimônio líquido na aquisição de direitos creditórios.
O que é um FIDC de forma simples?
De forma simples e objetiva, um FIDC seria como uma conta bancária com um CNPJ próprio (registrado na Receita Federal como um fundo de investimentos), em que diversos investidores enviam seus recursos para tal conta, com o único objetivo de adquirir direitos creditórios (exemplo: duplicatas, cheques, contratos, notas promissórias, títulos diversos, entre outros).
Como funciona a operação de um FIDC?
Os direitos creditórios são adquiridos por um FIDC por meio da transferência dos recursos dos investidores a cada detentor que queria vender seu direito creditório (cedente). No vencimento de cada direito creditório, o seu respectivo devedor (sacado) faz o pagamento do valor total ao FIDC.
Como os investidores de um FIDC são remunerados?
A remuneração dos investidores para esse investimento se dá pela diferença entre:
- o valor futuro a receber do devedor (sacado) do direito creditório; e
- o valor presente pelo qual o direito creditório foi comprado, representando um desconto em relação ao seu valor futuro pela taxa acordada com o cedente na operação.
Quais as principais características da estrutura de um FIDC?
FIDCs são flexíveis para ter diversas regras diferentes aos seus investidores, tais como a sua estrutura (FIDCs padronizados e não-padronizados), a forma de condomínio da sua constituição (aberto ou fechado), a classe de suas cotas (sênior ou subordinadas) e as características de seus recebíveis (performados ou a performar), cujos detalhes estão apresentados abaixo:
Estruturas
FIDCs Padronizados: são fundos cujo lastro é composto de direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos representativos de crédito.
FIDCs Não-padronizados: são fundos cujo lastro é composto de ativos permitidos a FIDC “Padronizados”: que estejam vencidos e pendentes de pagamento quando da sua aquisição pelo fundo, que sejam decorrentes de receitas do poder público (inclusive autarquias e fundações), que resultem de ações judiciais em curso, constituam objeto de litígio ou tenham sido judicialmente penhorados ou dados em garantia, cuja constituição ou validade jurídica da cessão ao fundo seja considerada um fator preponderante de risco, (v) que sejam originados de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, de existência futura e montante desconhecido, desde que emergentes de relações já constituídas, além de quaisquer outros créditos não enquadráveis naqueles permitidos aos FIDCs padronizados.
Condomínios
Aberto: são FIDCs cujas cotas podem ser resgatadas pelos investidores a qualquer momento, de acordo com os termos e condições especificados no regulamento do fundo. Além disso, as cotas de um fundo aberto não podem ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
Fechados: são FIDCs cujas cotas só podem ser resgatadas em situações específicas, tais como: (i) no término do prazo de duração de cada série, classe das cotas ou do fundo, conforme estabelecido em seu regulamento; ou (ii) em virtude da liquidação antecipada do fundo. Além disso, são amortizadas: (a) em datas preestabelecidas no regulamento do fundo; ou (b) em virtude de decisão da assembleia geral de cotistas. Por fim, mas não menos importante, as cotas podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, e registrado em cartório de títulos e documentos, ou por meio de bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado onde as cotas do fundo sejam admitidas à negociação.
Classes de cotas
Cotas seniores: são as cotas que possuem prioridade para fins de resgate e amortização.
Cotas Subordinadas: subordinam-se às cotas seniores para fins de resgate e amortização. Essas cotas funcionam como uma garantia às cotas seniores contra a inadimplência da carteira.
Performados: aqueles em que a entrega ou prestação de serviços já ocorreu.
A performar: resultantes de um contrato futuro de entrega, ou prestação de serviços.
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Quais são as vantagens e desvantagens de um FIDC?
Agora que ficou um pouco mais claro o que é um FIDC, confira as vantagens e desvantagem e sempre tenha em mente esses pontos na hora de investir em um FIDC:
Vantagens
- É possível conseguir uma boa relação risco retorno ao comparar às opções tradicionais de investimento no mercado.
- Caso seja um fundo de condomínio aberto, é possível resgatar suas cotas antes do vencimento. Dependendo do fundo e, caso seja de condomínio fechado, é possível negociar suas cotas no mercado secundário.
- Na maioria dos casos são classificados por agência de risco, deixando claro aos cotistas o risco de cada cota a ser investida.
- Representa uma ótima opção para diversificar uma carteira de investimento.
Desvantagens
- Investimento restrito a profissionais qualificados.
- Não é assegurado pelo FGC.
- Como é um investimento restrito, possui baixa liquidez.
Quais são os principais riscos de um FIDC?
Mesmo sendo um investimento de Renda Fixa, esse tipo de fundo possui riscos, tais como:
- Risco de crédito: risco de inadimplemento ou atraso no pagamento pelos emissores e coobrigados dos ativos ou pelas contrapartes das operações de um FIDC, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução dos ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas;
- Risco de liquidez: risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira de um FIDC nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a gestora do fundo poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para um FIDC, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos. Esses fatores podem prejudicar o pagamento de resgates aos cotistas do FIDC, nos valores solicitados e nos prazos contratados;
- Risco de Mercado: risco de flutuação dos preços e da rentabilidade dos ativos de um FIDC, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações nas políticas econômicas (monetária, fiscal ou cambial) e mudanças econômicas nacionais ou internacionais As oscilações de preços podem fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes aos de emissão e/ou contabilização, podendo implicar volatilidade no preço das cotas e perdas aos cotistas;
- Risco tributário: risco de perdas devido à criação de tributos, novas interpretações ou ainda de interpretações diferentes que venham a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando um FIDC a novos recolhimentos de tributos, ainda que relativos a operações já efetuadas;
- Risco de descasamento: como as operações de desconto de recebíveis são contratadas a taxas pré-fixadas, se, de maneira excepcional, a taxa de juros se elevar substancialmente, os recursos de um FIDC podem ser insuficientes para assegurar parte ou a totalidade da rentabilidade almejada para as cotas;
- Risco de concentração: o risco da aplicação em um FIDC possui forte correlação com a concentração da sua carteira, sendo que, quanto maior for a concentração da carteira de um FIDC, maior será a chance do fundo sofrer perda patrimonial significativa que afetará negativamente a rentabilidade das cotas;
- Risco de correlação: quanto maior a correlação entre as classes de ativos que compõem um FIDC, maior a magnitude de perdas aos cotistas em um evento de inadimplência da carteira;
- Risco de rentabilidade: o indicador de desempenho adotado por um FIDC para a rentabilidade de suas cotas é apenas uma meta estabelecida pelo fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos de um FIDC não constituam patrimônio suficiente para a valorização das cotas, a rentabilidade dos cotistas será inferior à meta indicada no regulamento. É sempre importante lembrar aos investimentos que as informações de rentabilidade verificadas no passado com relação a qualquer FIDC não representam garantia de rentabilidade futura;
- Risco de PL negativo: os investimentos em FIDC estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FIDC e, consequentemente, para o cotista. Além disso, as estratégias de investimento adotadas por um FIDC poderão fazer com que o mesmo apresente patrimônio líquido negativo, caso em que os cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o FIDC satisfaça suas obrigações.
- Risco de liquidação e de reinvestimento: poderá haver a liquidação antecipada de um FIDC em situações pré-determinadas. Se uma dessas situações se verificar, os cotistas terão seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não conseguir reinvestir os recursos que detinham aplicados em um FIDC com a mesma remuneração proporcionada pelo mesmo, não sendo devida, entretanto, pelo FIDC, pela administradora, pela gestora, pelo custodiante, pela consultoria de crédito ou qualquer terceiro que preste serviço ao FIDC qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
- Risco de precificação: os ativos integrantes da carteira do FIDC serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação conforme regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como os de marcação a mercado dos ativos financeiros (“mark-to-market”), poderão causar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do FIDC, resultando em aumento ou redução do valor das cotas.
Qual é o prazo de duração de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) possui dois tipos de prazos determinados em seu regulamento: o determinado e o indeterminado.
- Prazo determinado: após o prazo definido em regulamento, as cotas do fundo são amortizadas e o fundo para de existir.
- Prazo indeterminado: não existe prazo de duração para o funcionamento do fundo. Logo, o prazo do investimento de cada cota investida segue o cronograma de amortização previsto em seus respectivos suplementos.
Quem pode aplicar em um FIDC?
Atualmente, um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é limitado apenas a investidores qualificados, que precisam apresentar as seguintes características:
- Investidores classificados como profissionais;
- Investidores com certificação da CVM para registro de agentes autônomos, consultores de valores mobiliários, analistas ou administradores de carteira;
- Clubes de investimentos que sejam geridos por investidores qualificados;
- Pessoa física ou jurídica com investimentos de valor superior a R$1 milhão, comprovados por termo assinado.
Quem faz um FIDC operar?
O FIDC tem uma estruturação bem simples, mas bastante particular e diferente dos demais fundos de investimentos. Um FIDC possui diversas partes relacionadas e prestadores de serviço para o seu devido funcionamento, conforme detalhado abaixo:
Fornecedor (cedente): pessoa que realiza a cessão de direitos creditórios ao FIDC, sendo o cedente o tomador de recursos financeiros e o FIDC o credor da operação.
Sacado: devedor dos direitos creditórios cedidos ao FIDC, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. O sacado é a contraparte que devia o valor descrito no direito creditório originalmente ao cedente. Após a operação do cedente com o FIDC, o sacado passa a dever o valor diretamente ao FIDC.
Consultor de crédito: responsável pela originação, análise, seleção de cedentes e de operações de cessão de recebíveis e validação das condições de cessão ao fundo.
Agente de cobrança: cobrança de títulos vencidos e por encaminhar os processos de execução judicial de créditos inadimplidos aos advogados responsáveis.
Gestor: responsável pela gestão do patrimônio do fundo: (i) escolher os investimentos; (ii) comprar e vender ativos; (iii) definir a estratégia de investimentos; e (iv) ajustar o portfólio, em caso de desenquadramento.
Distribuidor: responsável pela distribuição das cotas dos FIDCs e integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (DTVM).
Administrador: responsável pela representação de um FIDC perante os órgãos de fiscalização do Governo Federal (CVM e BC) e cotistas. O administrador assume diversas obrigações para controle das informações operacionais de um FIDC, dentre elas a divulgação de informações aos cotistas, na periodicidade definida no regulamento.
Custodiante: responsável pela recepção de instruções de investimentos, guarda, liquidação física e financeira dos ativos que compõem a carteira do fundo, reconciliação, controle de eventos corporativos, abertura de contas em clearings e agentes depositários.
Escriturador: responsável por receber ordens de aplicação e resgate de cotistas ou distribuidores, controlar e manter a posição de cotas detidas por cada um dos cotistas, enviar relatórios e extratos mensais a cotistas, calcular e reter impostos.
Agência de rating: responsável por avaliar, dentre outros aspectos, a estrutura de subordinação do FIDC, a qualidade dos recebíveis atrelados à operação e a capacidade de pagamento aos cotistas. Com base em sua análise, emite um relatório de avaliação de risco com uma nota padronizada para cada classe de cota analisada.
Auditor independente de lastro: responsável por analisar a carteira de direitos creditórios cedidos ao FIDC, verificando, na maioria das vezes por amostragem, a existência, lastro e correta formalização dos ativos.
Auditor independente financeiro: verifica e elaborar relatório de auditoria das demonstrações financeiras de um FIDC.
Escritório de advocacia: responsável pela elaboração de todas as peças jurídicas para a constituição do fundo.
O FIDC pode ser um investimento muito complexo em seus processos, mas com a Utility Credit todos esses processos são descomplicados.
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